Garantia

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Sistemas de fotografia digital e impressoras de sublimação

Válida apenas na União Europeia (para outros países, contactar um agente local)

  1. Alguns dos termos e condições desta Garantia estão sujeitos a qualquer alteração pela MITSUBISHI ELECTRIC EUROPE, B.V. (doravante, MITSUBISHI ELECTRIC) com o único objetivo de recolher as alterações da lei ou das condições de alguns dos serviços oferecidos pela MITSUBISHI ELECTRIC (atualizações, extensão dos serviços, etc.). Em qualquer caso, tais alterações não afetarão o período de aplicação desta Garantia, a sua cobertura ou os direitos dos clientes da MITSUBISHI ELECTRIC, e tais alterações não serão retroativos em relação aos aspetos acima mencionados.

    Sujeito aos termos e condições desta Garantia, e em particular aos prazos indicados e ao número de cópias mencionadas na cláusula 3 abaixo, a MITSUBISHI ELECTRIC garante aos seus clientes diretos* (doravante, os Clientes) que, em caso de qualquer anomalia ou falha resultante de um defeito de fabrico em qualquer componente ou conjunto das Unidades, a MITSUBISHI ELECTRIC irá reparar ou substituir, a seu critério, o componente defeituoso da Unidade. A MITSUBISHI ELECTRIC irá assumir os custos dos materiais para estas substituições ou reparações, de acordo com este documento.

    Anomalias, falhas e/ou quaisquer outras avarias, que ocorram nos prazos indicados na cláusula 3 acima mencionada, não serão cobertas por estes termos de garantia quando tais anomalias, falhas ou avarias ocorrerem como resultado de manuseamento incorreto, danos ou qualquer outra utilização incorreta dos sistemas ou dos seus componentes pelos Clientes ou qualquer outra terceira pessoa.

  2. O período de garantia começa na data de compra realizada pelo Cliente, de acordo com o indicado na fatura de compra emitida pela MITSUBISHI ELECTRIC.

  3. Esta Garantia não cobre o seguinte:

    • Substituição dos elementos quando o desgaste resultante da utilização normal da Unidade. Designadamente, mas sem limitar-se a isto, cabeças de impressão térmica, mecanismos de corte e elementos mecânicos incluídos no programa de manutenção que são cobertos pelos termos de garantia específicos:

      Impressoras fotográficas (séries D70, D80, K60, D90, M1):
      24 meses ou 100.000 impressões (o que ocorrer primeiro)
      Impressora fotográfica CPW5000DW:
      meses ou 10.000 impressões (o que ocorrer primeiro)
      Sistemas fotográficos:
      24 meses
      Impressoras industriais:
      24 meses
    • Os acessórios, incluindo, entre outros, rato, teclado, leitor de cartões, gaveta de papel e gaveta dos tinteiros não são cobertos sob nenhuma circunstância por esta Garantia.

    • Produtos de terceiros, tais como scanners ou computadores padrão que possam ter termos de garantia diferentes, de acordo com o país. Para obter mais informações, por favor, consulte o site do fabricante.

    • As despesas de transporte derivadas da reparação da unidade, bem como os eventuais danos ocorridos durante o deslocamento.

    • Os danos produzidos por qualquer mudança ou alteração derivados do funcionamento em condições extremas ou condições anómalas de temperatura e humidade (exceto a série estabelecida no manual do utilizador).

    • Utilização inadequada da unidade; não cumprimento das instruções do fabricante; utilização indevida ou negligência na manutenção e/ou conservação das Unidades.

    • Manuseamento ou reparação incorreta por pessoa não autorizada pela MITSUBISHI ELECTRIC.

    • Danos em elementos decorativos (exceto no caso de defeito de fabrico).

    • Dano produzido por fatores que a MITSUBISHI ELECTRIC não pode controlar, tais como alterações na tensão da rede elétrica, tempestades ou outras causas naturais (por exemplo: cheias, incêndios, animais, etc.).

    • Danos resultante de uma instalação deficiente ou uma colocação em funcionamento defeituosa da unidade por pessoal não autorizado pela MITSUBISHI ELECTRIC.

    • Qualquer outra falha ou defeito, sempre que a causa requerida na primeira cláusula não seja devidamente comprovada pelo proprietário da Unidade.

  4. A MITSUBISHI ELECTRIC não será em caso algum responsável pelo bom funcionamento das aplicações e funcionalidades digitais integradas ou utilizadas nos produtos Mitsubishi Electric, incluindo as que possam ser integradas ou utilizadas no futuro, uma vez que o software de tais produtos é oferece "tal como está" e o bom funcionamento de algumas das aplicações e funcionalidades digitais depende parcialmente de programas de software ou sequências de código que possam estar sujeitas a modificações, atualizações ou qualquer outras alterações feitas por terceiros ou empresas (incluindo, Microsoft, Apple, Android, Google, Facebook, Flickr, Dropbox ou Instagram) que oferecem serviços relacionados com as aplicações e/ou funcionalidades e que não pertencem ou são controladas pela MITSUBISHI ELECTRIC..

  5. Toda e qualquer reparação realizada ao abrigo da presente Garantia será garantida até ao final do período da Garantia e, em qualquer caso, durante três meses a partir da data de entrega da unidade reparada (desde que não tenha adulterada ou reparada por terceiros).

  6. Para a reparação da unidade sob garantia será necessária uma cópia da fatura de compra por um Serviço Técnico autorizado. É da responsabilidade do beneficiário da garantia que a unidade seja transportada devidamente embalada, uma vez que o produto será transportado por sua conta e risco. A MITSUBISHI ELECTRIC recomenda utilizar a embalagem original e o seguro do produto para qualquer perda ou dano durante o transporte ao serviço técnico da MITSUBISHI ELECTRIC. Os benefícios da garantia apenas serão válidos em caso de utilização dos centros de serviço técnico autorizados MITSUBISHI ELECTRIC, da sua rede de Assistência Técnica (certificado oficial exigido). Para mais informações sobre o centro de serviço autorizado mais próximo, contacte o seu distribuidor ou diretamente a MITSUBISHI ELECTRIC.

  7. Qualquer garantia adicional não incluída nestes Termos de Garantia deverá ser estabelecida por escrito num documento adicional, expressamente aprovado pela MITSUBISHI ELECTRIC e pelo Cliente.

  8. Em caso algum a MITSUBISHI ELECTRIC será responsável por quaisquer danos que as Unidades possam ocasionar a elementos externos.

  9. Em princípio, o produto coberto por esta Garantia foi fabricado para uso profissional. No entanto, se o beneficiário desta Garantia for um consumidor, em conformidade com a legislação aplicável ao consumidor e ao utilizador final, será concedida a esse beneficiário a garantia correspondente decorrente dessa legislação. Portanto, se qualquer ponto desta Garantia não estiver de acordo com a legislação para os produtos do utilizador final, prevalece a legislação pertinente.

Mais informações no site global ou diretamente connosco.

* A Mitsubishi Electric concede esta garantia apenas aos seus clientes diretos, que, no caso de venderem as unidades compradas aos consumidores (por exemplo: retalhistas, instaladores, construtores, etc.), esses clientes diretos oferecerão uma garantia legal correspondente aos seus compradores. Porém, caso um cliente direto da Mitsubishi Electric for considerado consumidor, esta Garantia comercial será considerada como adicional a quaisquer direitos que o consumidor possa ter nos termos da legislação aplicável.