Aplicável a partir de 13 de dezembro de 2024, o Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, também designado Regulamento Segurança Geral dos Produtos (RSGP), substitui a Diretiva Segurança Geral dos Produtos e inaugura uma nova era de proteção dos consumidores.
O RSGP aplica-se aos produtos de consumo, mas os concebidos exclusivamente para utilização profissional que posteriormente cheguem ao mercado de consumo devem também cumpri-lo.
É complementar de outra legislação específica da UE em matéria de segurança que abrange quaisquer aspetos e riscos adicionais não abrangidos pelos requisitos dessa legislação específica.
O regulamento introduz várias alterações importantes que afetam tanto os operadores económicos (OE) como as autoridades, com o objetivo de melhorar as normas de segurança dos produtos em toda a UE.
Os consumíveis habilitados com RFID que atualmente cumprem com a Diretiva RE estão sujeitos ao GPSR. Após realizar uma avaliação de riscos dos novos requisitos de cibersegurança sob o GPSR, foi determinado que não existem problemas.
Neste link, você encontrará os documentos revisados de Declaration of Conformity